Filtro de Daltonismo

Pagamento excepcional de aulas acima de 200 horas mensais

Considerando a necessidade de minimizar a falta momentânea de docentes, e enquanto se realizam os concursos para preenchimento dos empregos públicos permanentes de docentes, fica autorizada, em caráter excepcional, a ministração de aulas acima das 200 horas mensais.

As diretrizes normativas que norteiam o procedimento estão dispostas a seguir:


Procedimentos para validação de pagamento excepcional de aulas acima de 200 horas mensais – Fatecs


Para dúvidas, escreva para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br