Considerando a necessidade de minimizar a falta momentânea de docentes, e enquanto se realizam os concursos para preenchimento dos empregos públicos permanentes de docentes, fica autorizada, em caráter excepcional, a ministração de aulas acima das 200 horas mensais.
As diretrizes normativas que norteiam o procedimento estão dispostas a seguir:
Procedimentos para validação de pagamento excepcional de aulas acima de 200 horas mensais – Fatecs
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