Filtro de Daltonismo

Eleições e Consultas

A Comissão de Implantação de uma Faculdade de Tecnologia do CEETEPS é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do CEETEPS, que tem a constituição definida pelo Artigo 7º do Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, a partir do disposto no Artigo 56, parágrafo único, da Lei Federal 9.394/1996

O processo de eleição é realizado mediante uso de sistema eleitoral virtual, conforme estabelece a Portaria CEETEPS-GDS n. 4653/2025, que pode ser acessado pelo link: https://siga.cps.sp.gov.br/sea/login.aspx  

Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br

A Congregação de uma Faculdade de Tecnologia do CEETEPS é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps, que tem a constituição definida pelo Artigo 7º do Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, a partir do disposto no Artigo 56, parágrafo único, da Lei Federal 9.394/1996

O processo de eleição é realizado mediante uso de sistema eleitoral virtual, conforme estabelece a Portaria CEETEPS-GDS n. 4653/2025, que pode ser acessado pelo link: https://siga.cps.sp.gov.br/sea/login.aspx 

Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br

Para Cursos Superiores em Implantação bem como para Cursos Superiores Implantados, deverá ser respeitado o disposto no Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, nos artigos 25 e 73, considerando ainda a Portaria CEETEPS GDS 1437/2016 e a Instrução CGESG N. 12, de 15/09/2025

As Portarias de designação e recondução são de responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Fatec e devem ser encaminhadas à CGESG-SADM, sendo tramitadas pelo sistema SEI para o perfil desta Superintendência Administrativa, para publicação no Diário Oficial do Estado. 

Em caso de alteração de HAE de Chefia de Departamento ou Coordenação de Curso, a Unidade deverá encaminhar à Superintendência Administrativa a respectiva Portaria de alteração no mesmo perfil do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme indicado, no processo que designou o(a) docente. 

Para Cursos Superiores Implantados – Modalidade EaD, deverá ser respeitado o disposto no Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, nos artigos 23 a 28, considerando ainda a Deliberação CEETEPS 06, de 17/02/2014, alterada pela Deliberação CEETEPS 10, de 29/01/2015 e a Instrução CGESG N 16, de 16/10/2025.

As Portarias de designação e recondução são de responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Fatec e devem ser encaminhadas à CGESG-SADM, sendo tramitadas pelo sistema SEI para o perfil desta Superintendência Administrativa, para publicação no Diário Oficial do Estado. 

Em caso de alteração de HAE de Coordenação de Curso, a Unidade deverá encaminhar à Superintendência Administrativa a respectiva Portaria de alteração no mesmo perfil do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme indicado, no processo que designou o(a) docente. 

Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br

A Coordenadoria, órgão executivo encarregado de dirigir e coordenar as atividades de cada Faculdade, é exercida pelo Coordenador de Fatec, e composta por Serviço Administrativo e Financeiro, e Serviço Acadêmico. 

O exercício da Coordenadoria nas Unidades de Ensino em implantação é feito por docente que preencha os requisitos previstos no Regimento, mas com designação direta pela Presidência do Ceeteps, em caráter pro tempore, até que a Congregação da Unidade de Ensino se constitua e proceda com os trâmites para indicação de Coordenador de Fatec, conforme a Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017. 

A Comissão de Implantação deve estruturar a Unidade em implantação no período máximo correspondente ao tempo de integralização de 
seu primeiro curso de graduação. 

No ano subsequente à formatura da primeira turma, deve ser constituída a Congregação da Unidade de Ensino, que, por sua vez, elabora a lista tríplice para a escolha de Coordenador de Fatec e Vice da Unidade; A escolha do Coordenador de Fatec, em Unidade com Congregação constituída, é feita pelo Presidente do Ceeteps, com base em lista tríplice elaborada por este órgão Colegiado, para exercício do mandato.  

Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br

  • A Comissão Própria de Avaliação, órgão colegiado das Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, tem por finalidade contribuir com o planejamento, a elaboração, a coordenação e o monitoramento da política de autoavaliação institucional, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação. 

Diretrizes para Processo de Designação para Comissão Própria de Avaliação:

Diretrizes para realização de reuniões e elaboração de atas dos órgãos colegiados das Fatecs

Memorando Circular n. 42, de 10 de junho de 2026

Instrução CGESG n. 09, de 08 de junho de 2026

Minuta do Anexo Único – Modelo Referencial de Ata