Para usufruir as férias do ano subsequente ao período aquisitivo, o(a) Coordenador(a) deve com no mínimo 45 dias de antecedência do início do período de gozo de férias,
A fim de dar atendimento à legislação e para melhor organização da unidade, a Escala de Férias dos colaboradores do Centro Paula Souza, deverá ser elaborada por meio do Sistema Integrado de Gestão – URH em ambientes específicos que contemplarão as ações do Chefe de Serviço Administrativo e Financeiro, do Superior Imediato e do próprio colaborador.
Desta forma, solicitamos que a unidade observe as orientações abaixo e o contido nos tutoriais disponíveis no link Férias da página de Manuais da URH – https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/ferias/:
MEMORANDO CIRCULAR CONJUNTO 001/2022 DGEF – DGFP
Dúvidas sobre manifestação da Superintendência Administrativa poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br