A divisão de turma ocorre quando existe um número de alunos matriculados para determinada disciplina que excede a capacidade convencional de 40 alunos. Nesse caso, a Coordenadoria da Unidade deve solicitar prévia autorização para esta Superintendência Administrativa, para que a divisão ocorra; ou seja, para que haja duas turmas naquela disciplina.
Memorando Circular Cesu nº 89 – 2022 – Divisão de turma
I – Portaria CEETEPS-GDS-3469_2022-12-21
II – Instrução CESU-12_2023-10-24
III – Anexo I da Instrução CESU nº. 12/2023
IV – Anexo II da Instrução CESU nº 12/2023
Previsão Legal: REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS- Deliberação CEETEPS- 12, de 14-12-2009.
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