A cessão de uso das dependências são “empréstimos” realizados dos prédios das Fatecs para realização de eventos (episódicos) de caráter cultural, recreativo ou desportivo.
A cessão de uso dos prédios das Fatecs possui regulamento próprio e está fundamentada em alguns instrumentos importantes, vejamos:
A principal causa de indeferimento dos pedidos de cessão de uso é a confusão entre as situações que ensejam eventos ou parcerias.
Esta Superintendência Administrativa entende por evento uma situação episódica, esporádica, empréstimos de um dia, por exemplo, a cessão do auditório da Fatec para realização de um evento promovido pela Prefeitura local, capacitação de funcionários públicos municipais.
Essa situação difere muito de pedidos de cessão de uso das dependências para realização de cursos aos sábados durante um ano letivo. Nestes casos deverá ser encaminhado proposta de parceria/convênio para a Coordenadoria de Parcerias e Convênios – CPC do Centro Paula Souza (e-mail: convenio@cps.sp.gov.br)
Os pedidos de cessão de uso das dependências das Fatecs devem ser encaminhados e autorizados pela Superintendência Administrativa antes da realização dos eventos.
Registre-se, por imprescindível, que o assunto da cessão de uso das dependências dos prédios das Fatecs está regulado nos instrumentos acima referidos, de tal forma que nenhuma cessão de uso poderá ser autorizada sem que o procedimento seja obedecido, sob pena de responsabilização do colaborador que o fizer.
Por fim, os pedidos de cessão de uso devem ser encaminhados para esta Superintendência Administrativa obedecendo os seguintes aspectos formais previstos na Instrução Cesu n° 13, 31-10-2023:
MEMORANDO DA UNIDADE PARA CGESG
MODELO DE OFÍCIO DA INSTITUIÇÃO SOLICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO “DE ACEITE/DE ACORDO” DO COLABORADOR QUE VAI ABRIR, ACOMPANHAR O EVENTO E FECHAR O PRÉDIO DA FATEC.
Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para: cgesg.sadm@cps.sp.gov.br