O Sistema Estadual de Educação Superior
As Fatecs compõem o Sistema Estadual de Educação Superior do Estado de São Paulo, que é formado por todas as instituições de ensino superior públicas do estado e de seus municípios.
Desde 2011, o CEE delegou ao CEETEPS prerrogativas de autonomia universitária por meio da Deliberação CEE 106/2011, para criar, modificar e extinguir Cursos Superiores e Fatecs, aumentar e diminuir número de vagas, elaborar programas dos cursos e dar início ao funcionamento dos cursos.
A avaliação, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento dos Cursos Superiores de Graduação do CEETEPS são realizadas pelo CEE, atendendo à Deliberação CEE nº 171/2019 que “dispõe sobre a regulação, supervisão e avaliação de instituições de ensino superior e cursos superiores de graduação vinculados ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo”.
As avaliações de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso realizadas pelo CEE consistem em visita in loco nas Fatecs, por especialistas designados, e é composta pela apresentação do curso, visitação das instalações da Unidade, bem como reuniões a serem realizadas com os docentes e discentes do curso, em que a avaliação se dá basicamente em três dimensões: Projeto Pedagógico do Curso, Corpo Docente e Infraestrutura.
A primeira avaliação a que o curso é submetido é o Reconhecimento de Curso, sua aprovação vigerá pelo prazo máximo de três anos. A renovação do reconhecimento do curso vigerá pelo prazo máximo de cinco anos.
Considerando a necessidade de sanar as fragilidades apontadas no Relatório Circunstanciado elaborado pelos especialistas do CEE, as quais serão objeto de análise na próxima renovação de reconhecimento do curso, foi instituído o Relatório de Avaliação Diagnóstica do Conselho Estadual de Educação (RAD-CEE) por meio da Portaria CGESG nº 12 de 2025.
Esse relatório destina-se aos cursos que não atingiram o prazo máximo previsto para o reconhecimento ou renovação de reconhecimento, com o objetivo de realizar uma avaliação diagnóstica preliminar. A partir dessa avaliação, espera-se que o Coordenador de Curso e o Coordenador da Unidade proponham ações estratégicas com relação às deficiências apontadas, voltadas para o próximo ciclo avaliativo.
Além disso, os cursos que obtiverem avaliação igual ou superior a 4 (quatro) no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) terão o seu reconhecimento renovado enquanto perdurar esse desempenho, desde que atendam às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.
Avaliação do Ensino Superior
A Avaliação do Ensino Superior tem como foco fortalecer a qualidade dos cursos e a transparência para a sociedade, em que as avaliações de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso das Fatecs são submetidas tanto pelo Sistema Estadual realizadas pelo CEE, quanto pelo Sistema Federal, por meio da participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, seguindo calendário trienal do INEP.
Além de fomentar a cultura de avaliação, analisa-se informações que geram indicadores internos e externos de desempenho e qualidade, subsidiando a gestão das Fatecs com métricas confiáveis e resultados disponibilizados no WEBSAI. Também se consolida estatísticas da educação superior tecnológica integrando evidências das avaliações externas, como ENADE, CPC e IGC, bem como atos autorizativos do CEE-SP.
À medida que os cursos superiores de tecnologia vêm sendo submetidos ao ENADE, as Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza têm participado, como forma de verificar o desempenho de seus alunos egressos em relação aos demais formandos de cursos similares espalhados pelo país. As Faculdades de Tecnologia – Fatecs do CEETEPS estão entre as melhores instituições de Ensino Superior do Estado de São Paulo, segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), que avalia a qualidade dos cursos de graduação.
Os cursos que obtiverem avaliação igual ou superior a 4 (quatro) no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) terão o seu reconhecimento renovado enquanto perdurar esse desempenho, não sendo necessário realizar a visita in loco por especialistas do CEE.
Foi instituído o procedimento permanente para elaboração do Relatório de Avaliação Diagnóstica ENADE (RADE), para os Cursos Superiores de Graduação que obtiverem Conceito ENADE igual ou inferior a 3 por meio da Portaria CGESG nº 11 de 2025.
O RADE tem como finalidade analisar dados, microdados e relatórios técnicos disponibilizados pelo INEP, buscando compreender os fatores que influenciaram o desempenho discente no ENADE. Além disso, procura correlacionar os resultados obtidos com a matriz curricular, o perfil profissional e as práticas pedagógicas do curso, de modo a identificar fragilidades, riscos e oportunidades de melhoria. A partir dessas análises, o RADE atua como subsídio para a proposição e implementação de ações voltadas ao aprimoramento da qualidade acadêmica, com impacto direto nos indicadores de avaliação externa, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC).
Além disso, esta CGESG apoia as unidades na autoavaliação institucional, alinhada ao SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), contemplando suas 10 dimensões organizadas em 5 eixos – incluindo organização didático‑pedagógica, corpo docente e tutorial, e infraestrutura. Esse trabalho é coordenado a partir da CPA Central, instituída pela Portaria CGESG nº 08 de 2025, que orienta as CPAs das Fatecs na coleta, organização e sistematização de dados e relatórios.
Regulação do Ensino Superior
A regulação do ensino superior no Centro Paula Souza garante que as Faculdades de Tecnologia (Fatecs) ofereçam cursos de qualidade, alinhados às normas federais e estaduais.
Faz parte dessa atuação receber informações dos sistemas de avaliação, apoiar as Fatecs na organização dos seus processos e estruturar fluxos conforme a legislação. Tudo isso assegura que a oferta de ensino superior seja transparente, segura e em constante melhoria, fortalecendo a formação tecnológica no Estado de São Paulo.
As normativas que regulamentam o Ensino Superior são as seguintes:
A Lei nº 10861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.
O Decreto nº 9235/2017 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
A Deliberação CEE nº 171/2019 que dispõe sobre a regulação, supervisão e avaliação de instituições de ensino superior e cursos superiores de graduação vinculados ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
A Deliberação CEE nº 160/2018 que dispõe sobre o processo de autoavaliação de Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
A Deliberação Ceeteps nº 31, de 27-09-2016, que aprova o Regimento das Faculdades de Tecnologia – Fatecs – do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps.
A Portaria CEETEPS-GDS Nº 4083, de 19 de julho de 2024 que dispõe sobre a constituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA, nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do CEETEPS e providências correlatas.