A Comissão de Implantação de uma Faculdade de Tecnologia do CEETEPS é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do CEETEPS, que tem a constituição definida pelo Artigo 7º do Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, a partir do disposto no Artigo 56, parágrafo único, da Lei Federal 9.394/1996.
O processo de eleição é realizado mediante uso de sistema eleitoral virtual, conforme estabelece a Portaria CEETEPS-GDS n. 4653/2025, que pode ser acessado pelo link: https://siga.cps.sp.gov.br/sea/login.aspx
Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br
A Congregação de uma Faculdade de Tecnologia do CEETEPS é o órgão colegiado de supervisão das atividades acadêmico-administrativas, do ensino, da pesquisa e da extensão de serviços à comunidade, obedecidas as diretrizes gerais da política educacional do Ceeteps, que tem a constituição definida pelo Artigo 7º do Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, a partir do disposto no Artigo 56, parágrafo único, da Lei Federal 9.394/1996.
O processo de eleição é realizado mediante uso de sistema eleitoral virtual, conforme estabelece a Portaria CEETEPS-GDS n. 4653/2025, que pode ser acessado pelo link: https://siga.cps.sp.gov.br/sea/login.aspx
Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br
Para Cursos Superiores em Implantação bem como para Cursos Superiores Implantados, deverá ser respeitado o disposto no Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, nos artigos 25 e 73, considerando ainda a Portaria CEETEPS GDS 1437/2016 e a Instrução CGESG N. 12, de 15/09/2025.
As Portarias de designação e recondução são de responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Fatec e devem ser encaminhadas à CGESG-SADM, sendo tramitadas pelo sistema SEI para o perfil desta Superintendência Administrativa, para publicação no Diário Oficial do Estado.
Em caso de alteração de HAE de Chefia de Departamento ou Coordenação de Curso, a Unidade deverá encaminhar à Superintendência Administrativa a respectiva Portaria de alteração no mesmo perfil do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme indicado, no processo que designou o(a) docente.
Para Cursos Superiores Implantados – Modalidade EaD, deverá ser respeitado o disposto no Regimento das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017, nos artigos 23 a 28, considerando ainda a Deliberação CEETEPS 06, de 17/02/2014, alterada pela Deliberação CEETEPS 10, de 29/01/2015 e a Instrução CGESG N 16, de 16/10/2025.
As Portarias de designação e recondução são de responsabilidade do(a) Coordenador(a) da Fatec e devem ser encaminhadas à CGESG-SADM, sendo tramitadas pelo sistema SEI para o perfil desta Superintendência Administrativa, para publicação no Diário Oficial do Estado.
Em caso de alteração de HAE de Coordenação de Curso, a Unidade deverá encaminhar à Superintendência Administrativa a respectiva Portaria de alteração no mesmo perfil do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme indicado, no processo que designou o(a) docente.
Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br
A Coordenadoria, órgão executivo encarregado de dirigir e coordenar as atividades de cada Faculdade, é exercida pelo Coordenador de Fatec, e composta por Serviço Administrativo e Financeiro, e Serviço Acadêmico.
O exercício da Coordenadoria nas Unidades de Ensino em implantação é feito por docente que preencha os requisitos previstos no Regimento, mas com designação direta pela Presidência do Ceeteps, em caráter pro tempore, até que a Congregação da Unidade de Ensino se constitua e proceda com os trâmites para indicação de Coordenador de Fatec, conforme a Deliberação CEETEPS 31, de 27/09/2016, republicado no D.O.E. em 17/01/2017.
A Comissão de Implantação deve estruturar a Unidade em implantação no período máximo correspondente ao tempo de integralização de
seu primeiro curso de graduação.
No ano subsequente à formatura da primeira turma, deve ser constituída a Congregação da Unidade de Ensino, que, por sua vez, elabora a lista tríplice para a escolha de Coordenador de Fatec e Vice da Unidade; A escolha do Coordenador de Fatec, em Unidade com Congregação constituída, é feita pelo Presidente do Ceeteps, com base em lista tríplice elaborada por este órgão Colegiado, para exercício do mandato.
Dúvidas poderão ser sanadas mediante envio de mensagem para cgesg.sadm@cps.sp.gov.br
Diretrizes para Processo de Designação para Comissão Própria de Avaliação: